Actualmente os produtos usados para branqueamentos dentários estão abrangidos pela Directiva Europeia 2011/84/EU, que basicamente:
- Proíbe a comercialização de produtos para branqueamento dentário que contenham, mais de 6% de peróxido de hidrogénio ou o equivalente a 16,62% de peróxido de carbamida, independentemente do local em que essa utilização decorre, seja no consultório de medicina-dentária seja em casa.
- Proíbe a utilização dos referidos produtos para branquear dentes a pessoas com idade inferior a 18 anos de idade.
- Proíbe a venda directa aos consumidores dos referidos produtos para branquear dentes (a concentação máxima disponível ditectamente ao consumidor é de 0,1% de peróxido de hidrogénio ou o equivalente a 0,28% de peróxido de carbamida).
- Obriga à realização de um exame clínico adequado para assegurar a ausência de factores de risco (a primeira utilização deve ser feita no consultório dentário sob supervisão directa do médico-dentista ou estomatologista) ou outras patologias preocupantes (ex. presença de cáries, gengivite ou periodontite).
- Da mesma forma a quantidade de produto disponibilizada pelo dentista ao paciente deve ser limitada à duração do tratamento pretendida.
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