Desde 14 de Janeiro de 2021 e por período incerto, todo o território nacional continental entra em estado de emergência no quadro epidemiológico da COVID-19 (Decreto lei n.º 3-A/2021)
Para mais informações, consulte os seguintes artigos:
- DGS – Atualização da norma Norma 022/2020
- Realização de Teste Rápido de Antigénio (TRAg) em modalidade de autoteste com supervisão
- Decreto Lei n.º 3-A/2021
- Diário de Notícias Descontaminação de superficies
- Atlantic Courge hygiene theater
- Diario da República Aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
- OMD COVID-19: Ir ao médico dentista é seguro, revelam estudos
- COVID-19, estado de calamidade: o que muda?
- Protocolos para realização de testes de diagnóstico e imunidade à COVID-19
- Diferenças entre COVID-19, Gripe e Resfriado
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020: inclui informações legais aplicáveis até ao dia 30 de setembro para as clínicas e consultórios de medicina dentária
- Infection fatality rate of SARS-CoV-2 infection in a German community with a super-spreading event
- OMD: Recomendações para Retoma da Actividade
- DGS: Saúde e actividades diárias. Ar condicionado.
- Afinal, o novo coronavírus pode ou não ser transmitido através do contacto com superfícies?
- OMD: Clínicas e consultórios com liberdade para definir horários
- Infection fatality rate of SARS-CoV-2 infection in a German community with a super-spreading event
- CDJA: PROTOCOLO PROFILÁTICO PÓS COVID-19
- OMD: 04 de maio de 2020
- DGS: COVID-19: Procedimentos em Clínicas, Consultórios ou Serviços de Saúde Oral dos Cuidados de Saúde Primários, Setor Social e Privado
- Decreto-Lei n.º 20/2020
- Decreto n.º 2-B/2020
- ERS: ALERTA DE SUPERVISÃO N.º 03/2020
- Despacho n.º 3903-E/2020
- Despacho n.º 3903-E/2020
- Decreto-Lei n.º 10-F/2020
- ERS: ALERTA DE SUPERVISÃO N.º 02/2020
- DGS: Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) Limpeza e desinfeção de superfícies em estabelecimentos de atendimento ao público ou similares
- Decreto n.º 14-A/2020
- OMD: Recomendações para situações de urgência e inadiáveis
- Despacho n.º 3301-A/2020
PARA BEM DE TODOS PROTEJA-SE!
OBRIGADO!